Ola galera, como prometido estou aqui disponibilizando a segunda parte do artigo Design Universal. Para ver a primeira parte referente aos 7 Princípios Básicos do Design Universal clique aqui e se quiser ver um post relacionado clique aqui.
No Brasil houve incessantes debates sobre o design universal no inicio
dos anos 80, visando conscientizar profissionais do ramo da construção, com a
declaração do dia internacional de atenção aos que possuem mobilidade reduzida.
O Brasil foi levado a enfrentar debates mais á sério sobre o tema e em meados
de 81 surgiram aqui algumas leis para regulamentar a acessibilidade para os
menos favorecidos, tornando essa parcela da sociedade mais próxima do direito
igualitário. Anos mais tarde foram criadas normas técnicas mais amplas não
envolvendo somente o acesso e sim há toda uma gama de equipamentos, vias
urbanas, produtos e etc. Após a definição das normas técnicas houve certos
ajustes durante alguns períodos de tempo, que facilitaram para as normas que
estão em vigor até hoje. Não podemos deixar de citar a fase mais importante do
design universal, foi em dezembro de 2004 quando veio a ser publicado o Decreto
Federal 5296 dando ao design universal força de lei.
Como previsto por lei “o Decreto em
seu 8° (oitavo) Artigo e IX (nono) inciso, define o design universal como:”
“Concepção de espaços, artefatos e
produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, como diferentes
características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e
confortável, constituindosse nos elementos ou soluções que compõem a
acessibilidade.”
E em complementação do artigo anterior o 10º (décimo) Artigo visa que:
“A concepção e a implantação dos
projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do Design
Universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade
da ABNT, a legislação específica e as regras contidas no Decreto especifico.”
Com as especificações estabelecidas no Decreto a universalidade não passa
a ficar retina somente na boa vontade dos profissionais projetistas e sim e
tida como um direito obrigatório a todos os cidadãos, independente de suas
características e necessidades.
Inúmeros benefícios são vistos junto com a universalidade, além de uma
sociedade democrática com direitos iguais, quando essas normas são cumpridas
rigorosamente passamos a contemplar uma sociedade com uma melhor qualidade de
vida e que se mostra desenvolvida e bem estruturada aos olhos dos países que se
encontram do lado de fora dessa característica igualitária. Segundo o manual do
desenho universal com total apoio de todos os conhecedores do assunto. “A sociedade inclusiva é definida pelo
respeito e valorização das diferenças, que reconhece a igualdade entre as
pessoas e considera a diferença como
um princípio básico, o que torna inaceitável qualquer tipo de discriminação e
reconhece que a vida de uma pessoa pode ser restringida pelo ambiente, pelo
contexto urbano e pela falta de produtos adequados no mercado.
No mundo o Design Universal possui uma cara diferenciada, ao contrario do
Brasil onde leis existem, porém somente são colocadas em prática da maneira
mais lenta possível, em alguns países menos favorecidos não possuem tais
regalias para a sociedade, no entanto nos Estados Unidos, Japão e Europa o modo
de vida universal conquistou as tendências e já dominam boa parte do
mercado/sociedade. As principais cidades desses países já foram projetadas ou
readaptadas para cumprirem com as normas e assim atenderem as exigências para
com as necessidades da população, entrando em qualquer estabelecimento ou
talvez até mesmo em algumas casas, se nota que estão aptos a comportarem as
exigências do ser humano, comportam desde crianças, idosos ao “popular comum”,
gestantes e pessoas com mobilidade reduzida, as calçadas sempre amplas com
faixas bem projetadas, a sinalização bem adequada entre vários outros fatores
estão visivelmente compostas com os sete princípios básicos do design
universal.
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